ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA DENOMINAÇÃO, DAS
FINALIDADES
E DA SEDE:
Pelo presente estatuto social, fica criada uma associação,
que girará sob a denominação de MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ, que não terá prazo
de duração, não terá fins econômicos
e terá a finalidade de buscar a fraternidade e a iluminação
das práticas de Cristo sem nenhum vínculo religioso
entre Underground, bandas,esportistas de artes marciais e Motociclistas
em geral, promover viagens ,reuniões ,shows e eventos
ligados ao movimento Underground bandas ,artes marciais e Motociclismo,no
Brasil e no Exterior entre motociclistas em geral, empreender
atividades e eventos educativos e culturais, destinados à filantropia
e de ajuda á pessoas carentes e outras finalidades afins.
Parágrafo Primeiro: A Associação terá sua
sede provisória à Rua Bárbara Blumer,
543, Jardim Alvorada, no município de Sumaré,
Estado de São Paulo e poderá abrir filiais em
outros Municípios e Estados da Federação,
mediante aprovação por Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: A associação terá como
fonte de recursos à contribuição associativa
mensal dos associados, em valor a ser estabelecido pela Diretoria,
o resultado de promoção de eventos, assim como
por doações efetuadas por pessoas físicas
ou jurídicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS:
São órgãos deliberativos da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ:
A Assembléia Geral;
O Conselho Fiscal e Disciplinar;
A Diretoria;
Parágrafo Único: Não haverá remuneração
para exercício de quaisquer cargos dos órgãos
deliberativos da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ, nem, será permitido
a qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal e Disciplinar
locupletar-se financeiramente, por qualquer modo ou por qualquer
atividade desenvolvida pela Associação, assim
como é vedado a eles, utilizarem-se de seus respectivos
cargos para angariar clientes, para si ou para outrem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR E DE SUA COMPETÊNCIA:
O Conselho Fiscal e Disciplinar é constituído por três
associados, os quais serão eleitos pela Assembléia Geral e cujo
mandato será de dois anos.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Conselho Fiscal
e Disciplinar, fiscalizar as contas da associação
e aprová-las anualmente, bem como julgar as infrações
disciplinares dos Associados, dos membros da Diretoria e de
seus próprios membros, cabendo, ainda, a ele, obedecidas às
regras do presente Estatuto, destituir membros da Diretoria
ou do próprio Conselho, observando sempre o procedimento
para apuração de falta, prescrito neste Estatuto
Social, convocando, se necessário, a instalação
de uma Assembléia Geral Extraordinária para tal
fim.
Parágrafo Segundo: No caso de infração
cometida por membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, este
deverá, para o julgamento, ser substituído pelo
Presidente ou Vice-Presidente, conforme o caso e de acordo
com eventuais impedimentos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DIRETORIA E DE SUA COMPETÊNCIA:
A Diretoria da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ , será composta
por quatro diretores, que se designarão Presidente e
Vice-Presidente, tesoureiro e secretário, os quais serão
eleitos pela Assembléia Geral e cujo mandato será de
dois anos..
Parágrafo Primeiro: Caberá ao Presidente representar
a ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO
CLUBE GUERREIROS DA LUZ
ativa e passivamente, em juízo e fora dele; presidir
as Assembléias Gerais; subscrever cheques; propor como
associado Benemérito e Honorário, pessoa que,
em observância aos Estatutos Sociais, julgar merecedora
do título.
Parágrafo Segundo: Caberá ao Vice-Presidente
substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências,
inclusive ativa e passivamente, em juízo e fora dele,
subscrever cheques e documentos, coordenar e fiscalizar as
atividades das filiais da associação.
Parágrafo Terceiro: Nos contratos, cheques e quaisquer
documentos que impliquem a assumpção de obrigações
ou compromissos financeiros, em valor superior ao equivalente
a 10 (dez) salários mínimos, será obrigatória,
para validade do ato, a subscrição dos dois Diretores
eleitos, sendo permitido, em caso de impedimento temporário,
a outorga de poderes específicos por instrumento particular
de procuração.
Parágrafo Quarto: O Presidente e o Vice-Presidente,
de comum acordo e com anuência do Conselho Fiscal e Disciplinar,
poderão nomear até cinco associados para auxiliar
nas suas funções, sem que qualquer responsabilidade
de administração ou de gestão seja transferida,
ficando, entretanto, assegurado ao Presidente, a qualquer tempo
e a seu exclusivo critério, destituí-los, independentemente
de quaisquer formalidades.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ASSEMBLÉIAS:
A Assembléia Geral será constituída
por todos os Associados que estejam em gozo de seus direitos
sociais e a ela caberá, com exclusividade:
A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, e do
Conselho Fiscal e Disciplinar, mediante convocação
prévia feita pelo diretor Presidente ou por qualquer
membro do Conselho Fiscal e Disciplinar da ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ
;
Decidir sobre a dissolução da Associação,
observando o disposto neste estatuto, bem como a destinação
de seu patrimônio;
Proceder à alteração do presente Estatuto,
aprovando ou vetando, total ou parcialmente, quaisquer alterações
que lhes forem propostas pela Diretoria;
Aprovar anualmente as contas de gestão, após
aprovação prévia do Conselho Fiscal e
Disciplinar da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO UNDERGROUND
MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ;
Destituir os administradores e membros do Conselho Fiscal
e Disciplinar, observados as formalidades do presente Estatuto;
Parágrafo Primeiro: Da Instalação Assembléia:
As Assembléias Gerais serão instaladas pelo
Presidente, quando presentes pelo menos a metade mais 1 (um)
de seus membros, em primeira convocação ou
com qualquer número em segunda convocação;
Nas Assembléias Gerais em que forem julgadas as contas
de gestão ou tiver interesse direto o Presidente da
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
para a decisão quanto a aprovação desses
itens, a Assembléia Geral deverá ser presidida
por associado por ela indicado, o qual não perderá o
direito de voto;
Haverá uma tolerância de 1/2 (meia) hora entre
a primeira e a segunda convocação, sendo que
a Assembléia será instalada em segunda convocação
com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Segundo - Da Realização das
Assembléias:
a) As Assembléias Gerais serão realizadas, Ordinariamente
na 1ª quinzena do mês de março de cada ano,
para deliberar sobre assuntos de interesse geral e aprovação
da contas e na mesma época a cada 2 (dois) anos, para
eleição da Diretoria, membros do Conselho Fiscal
e Disciplinar;
b) As Assembléias Gerais serão realizadas Extraordinariamente,
em qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente
da associação, o Conselho Fiscal e Disciplinar,
ou 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes;
Parágrafo Terceiro – Da Convocação:
a) A convocação das Assembléias Gerais,
ou do Órgão Deliberativo será feita
pelo Presidente da associação ou por qualquer
membro do Conselho Fiscal e Disciplinar ou, ainda, por 1/5
(um quinto) dos associados contribuintes, sempre, por carta
edital a ser afixada no mural da sede da associação
ou por qualquer outro meio eficiente de comunicação,
com prazo não inferior a 7 (sete) dias;
b) Nas reuniões da Assembléia Geral, fica expressamente
vedada a discussão e a deliberação sobre
assuntos estranhos a convocação.
c) A Assembléia Geral será sempre presidida pelo
Presidente da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO UNDERGROUND
MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ ,ou por seu substituto legal,
o qual poderá intervir nos debates, cabendo a ele nos
casos de empate, o voto Minerva.
Parágrafo Quarto - Do Quorum:
a) Em 1ª (Primeira) convocação, o quorum
mínimo para funcionamento da Assembléia Geral,
será de maioria simples de seus membros;
b) Em 2ª (Segunda) convocação, sempre com
uma meia hora depois da primeira convocação,
com qualquer número;
c) Em quaisquer das situações acima, para aprovação
das matérias, o quorum será de maioria simples
dos presentes;
d) Para as deliberações relativas a destituição
dos administradores e a alteração do Estatuto
Social da entidade, serão necessários dois terços
dos associados presentes á Assembléia Geral,
que será convocada especialmente para este fim;
CLÁUSULA SEXTA – DOS ASSOCIADOS:
Os associados da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ, são divididos
nas seguintes categorias:
Honorários
Beneméritos
Candidato
Contribuintes que terá suas sub-categorias ( Principiante,
Meio Escudo e Escudo Fechado)
Parágrafo Primeiro: Serão considerados associados
Honorários, as pessoas físicas ou jurídicas
a quem este título for conferido, em razão de
seus relevantes e notórios serviços prestados
a uma comunidade; após aprovação de Assembléia
Geral Extraordinária.
Parágrafo Segundo: Serão considerados associados
Beneméritos, as pessoas físicas ou jurídicas,
a quem este título for conferido, em homenagem especial
e em atenção a relevantes serviços prestados á ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ
ou à classe dos motociclistas, após aprovação
de Assembléia Geral Extraordinária.
Parágrafo Terceiro: Os associados Beneméritos,
Honorários e os Candidato terão os mesmos direitos
e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção
do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente
com a associação;
Parágrafo Quarto: Serão associados Candidato,
aqueles que vierem a ter sua admissão aprovada, ao quadro
associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e Disciplinar,
nos primeiros seis meses de aceito, e terão os mesmos
direitos e deveres dos Associados Contribuintes, à exceção
do direito de voto e o dever de contribuir pecuniariamente
com a associação;
Parágrafo Quinto: Serão associados Contribuinte-Principiante,
aqueles que permaneceu como Candidato por seis meses e vierem
a ter sua promoção aprovada, pela Diretoria e
pelo Conselho Fiscal e Disciplinar;
Parágrafo Sexto: Serão associados Contribuinte-Meio
Escudo, aqueles que permaneceu como Contribuinte-Principiante
por seis meses e vierem a ter sua promoção aprovada,
ao quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal
e Disciplinar.
Parágrafo Sétimo: Serão associados Contribuinte-Escudo
Fechado, aqueles que permaneceu como Contribuinte-Meio escudo
por seis meses e vierem a ter sua promoção aprovada,
ao quadro associativo, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal
e Disciplinar.
Parágrafo Oitavo: O número de Associados terá um
limite estipulado, pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal e
Disciplinar, constante do regimento interno.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES
PARA ADMISSÃO E
DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS:
A admissão de novo associado, ao quadro social da
ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO
CLUBE GUERREIROS DA LUZ , dependerá de proposta escrita,
referendada por, pelo menos, dois associados contribuintes,
a ser encaminhada à Diretoria, que apreciará o
pedido, juntamente com o Conselho Fiscal e Disciplinar e decidirá,
no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período,
deferindo ou não o ingresso do novo associado, observadas
as regras e condições estabelecidas neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro: Ficam excluídos das regras
desta Cláusula os Associados indicados a integrantes
Beneméritos e os Honorários, cuja aprovação
competirá á Assembléia Geral:
Parágrafo Segundo: São condições
indispensáveis ao ingresso e permanência no quadro
associativo, na qualidade de Associado Contribuinte:
Ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações;
Gozar de bom conceito e ter boa conduta e não possuir
antecedentes criminais, por crime doloso;
Não ter sido eliminado, de quaisquer outras associações
de motociclistas ou organização congênere,
por ato desabonador;
Ser proprietário de motocicleta e esta ser mantida
em boas condições de utilização,
conservação e segurança;
Assumir o compromisso de obedecer fielmente a este Estatuto,
as decisões dos órgãos administrativos
da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO
CLUBE GUERREIROS DA LUZ e o Regimento Interno;
Parágrafo Terceiro: O associado que pretender se desligar
da associação deverá formalizar sua intenção
de maneira expressa, por carta endereçada ao Presidente
da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO
CLUBE GUERREIROS DA LUZ ,com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias;
Parágrafo Quarto: De posse do pedido de desligamento
o Presidente mandará efetuar o levantamento dos débitos
eventualmente pendentes e decidirá de plano quanto ao
desligamento do associado, cobrando-se as eventuais pendências.
Parágrafo Quinto: O associado, que tenha aprovado,
pessoalmente, em Assembléia Geral, a Assumpção
de quaisquer obrigações, responderá por
elas, proporcionalmente e juntamente com os demais membros
aprovadores dos gastos, até seu integral cumprimento,
mesmo que tenha sido desligado da Associação;
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS:
1 - Os associados de quaisquer categorias não responderão
direta, indiretamente ou subsidiariamente pelas obrigações
contraídas pela ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ, excetuadas aquelas
obrigações de cujos valores tenham sido previa
e pessoalmente aprovados pelo associado em Assembléia
Geral, que continuará a responder por elas, juntamente
com os demais membros aprovadores dos referidos gastos, na
respectiva proporção.
2 – São deveres dos associados:
Portar-se com inteira disciplina e correção,
em trânsito com sua motocicleta ou não, e especialmente,
quando estiver se utilizando o brasão da ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ;
Manter-se em dia com suas contribuições pecuniárias
mensais, que a Diretoria vier a determinar, com a finalidade
de custeio das despesas administrativas da associação;
Cumprir fielmente as disposições estatutárias,
o Regimento Interno e demais decisões dos órgãos
administrativos da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ;
Cooperar sempre, direta ou indiretamente, para o engrandecimento
da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO
CLUBE GUERREIROS DA LUZ seu bom nome e nas realizações
de suas finalidades;
Acatar as designações dos membros dos órgãos
deliberativos da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ, quando no exercício
de suas atividades;
Comprovar sua qualidade de associado e a possibilidade do
gozo de seus direitos, por meio de carteira social e do recibo,
quando quiser ter ingresso nas dependências da ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
para votar nas Assembléias, comparecer às reuniões
por ele promovidas ou quando for solicitado por diretor ou
pessoas devidamente autorizadas, onde quer que se encontre
na qualidade de Associado;
Comunicar a Diretoria por escrito sobre eventual impossibilidade
de exercer cargo ou comissão a que tenha sido designado
ou eventual alterações de seu endereço
residencial ou profissional, ou estado civil;
Tratar com urbanidade não só os dirigentes e
empregados da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO UNDERGROUND
MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ, mas também os demais associados;
Preservar a boa imagem do motociclista pertencente ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
demonstrando respeito pelas leis de trânsito, urbanidade,
companheirismo e solidariedade sempre que possível,
assim como, usar em todos os eventos de motociclistas o brasão
da associação;
Em hipótese nenhuma participar de corridas ilegais,
arruaças, ou quaisquer atividades que venham contrariar
os estatutos sociais, regulamentos, bem como a legislação
vigente no país;
Autorizar expressamente a veiculação de sua
imagem, de sua motocicleta e sua fala em todo e qualquer meio
de comunicação pela ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
durante sua permanência como associado e até 12
(doze) meses após seu desligamento;
Assumir inteira e total responsabilidade pela conduta do visitante
que apresentar durante a vigência dessa condição.
Parágrafo Único: O não cumprimento do
estabelecido nesta Cláusula, inciso “b” do
item dois, pelo associado contribuinte, ou seja, quando houver
inadimplência no pagamento das contribuições
pecuniárias por período superior a 60 (sessenta)
dias, acarretará a instauração de um procedimento
disciplinar, no qual será o associado inadimplente convocado
a apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, o qual será julgado
pelos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, em igual prazo.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
São direitos dos associados, desde que pontualmente
em dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ:
Usufruir as prerrogativas fixadas neste estatuto e demais
decisões de seus órgãos administrativos,
podendo perante estes fazer valer seus direitos;
Usar e gozar dos serviços conveniados que a ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
prestar ou vier a prestar aos associados;
Participar das atividades promovidas pela ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ;
Votar e ser votado, respeitadas as restrições
constantes no presente estatuto;
Integrar comissões que venham ser criadas, desde que
pela Diretoria indicados;
Apresentar pretendentes a associados e visitantes;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
Os associados, sem distinção, estão
sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso:
Advertência escrita
Suspensão
Exclusão
Parágrafo Primeiro: Será passível da
pena de advertência escrita, o Associado que:
Infringir quaisquer disposições estatuárias,
regulamentares ou ainda qualquer decisão dos órgãos
administrativos da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ se outra pena mais
grave não estiver prevista neste estatuto;
Desacatar ou desrespeitar qualquer associado;
Promover conflito, como motociclista, dentro ou fora da ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
Parágrafo Segundo: Sem prejuízo das demais disposições
estatutárias, será passível da pena de
suspensão o associado que:
Proceder incorretamente no ambiente social da ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
ou fora dele, quando em uso do brasão;
Desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Diretoria ou
do Conselho Fiscal e Disciplinar;
Dar publicidade as questões privadas da ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
especialmente, as questões disciplinares a que tiver
conhecimento, antes de devidamente, julgadas pelo Conselho
Fiscal e Disciplinar;
Quando inscritos ou designados pela Diretoria, para quaisquer
atividades inerentes á ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO
UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ, recusar sua participação
sem causa justificada;
Propuser para Associado por má fé, pessoa indigna;
For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar
da primeira penalidade de advertência escrita.
Parágrafo Terceiro: Sem prejuízo das demais
disposições estatutárias, será passível
de pena de exclusão, o Associado que:
Tiver prestado de má fé, declaração
inverídica, como proponente de novo associado ou quando
for o proposto;
For reincidente, no período de 12 (doze) meses a contar
do final da penalidade de suspensão;
For condenado por crime doloso, com sentença transitada
em julgado;
Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes
da ASSOCIAÇÃO MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO
CLUBE GUERREIROS DA LUZ;
Atentar contra créditos da ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
diminuindo-a no conceito público, por palavras, atos
ou fatos;
Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede
social ou em qualquer evento, no qual ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
esteja participando, como visitante ou convidada;
Participar de corridas ilegais, arruaças ou mesmo contrariar
a legislação vigente no país.
Parágrafo Quarto: Uma vez imposta qualquer penalidade,
a decisão, obrigatoriamente, será afixada no
quadro de avisos da Associação, para conhecimento
de todos, comunicada por escrito ao associado punido e lançada
na sua ficha social.
Parágrafo Quinto: A decisão de exclusão
aplicada pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, prevista no Parágrafo
Terceiro, será necessariamente ratificada por uma Assembléia
Geral Extraordinária, que será convocada por
quaisquer dos membros do Conselho Fiscal e Disciplinar, dentro
do prazo de 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PROCEDIMENTOS PARA APLICAÇÃO
DE PENALIDADES:
Os julgamentos e a aplicação das penalidades
previstas no artigo anterior serão procedidos pelo Conselho
Fiscal e Disciplinar, após a instauração
do competente procedimento disciplinar, observando-se os seguintes
preceitos:
Qualquer associado, identificando-se, membro da Diretoria
ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderá representar
contra qualquer outro associado ou membro da Diretoria ou do
próprio Conselho Fiscal e Disciplinar, propondo aplicação
das penalidades previstas no presente estatuto, desde que o
faça por escrito, em carta ou requerimento devidamente
assinado e endereçada ao Conselho Fiscal e Disciplinar,
detalhando os fatos que julga incompatível com o Estatuto
ou o Regulamento Interno, nomeando, desde logo, as testemunhas
e procedendo a indicando as provas que tiver;
O Conselho Fiscal e Disciplinar imediatamente se reunirá,
reservadamente e deliberará sobre o acatamento ou não
da representação. Em havendo acatamento, ato
continuo procederá a notificação do associado
acusado, para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez)
dias, na qual poderá nomear testemunhas e demonstrar
as provas que tiver. Caso o Conselho Fiscal e Disciplinar resolva
pelo arquivamento da reclamação ou queixa, deverá fazê-lo
de forma expressa e motivada.
Apresentada a defesa ou não pelo Associado acusado,
em até 15 (quinze) dias da data da notificação
deste, o Conselho Fiscal e Disciplinar se reunirá novamente,
convocando as testemunhas arroladas para serem ouvidas e decidirá sobre
a aplicação da penalidade cabível, se
for o caso. Em caso de empate na votação para
aplicação de penalidade ou não, será chamado
o Diretor Vice-Presidente, para o desempate.
Nas representações contra membro do Conselho
Fiscal e Disciplinar, este será substituído pelo
Diretor Presidente, Vice-presidente e pelos associados mais
antigos, caso a representação recaia sobre vários
membros do Conselho Fiscal e Disciplinar.
Da decisão que julgar pelo arquivamento da Representação
e ou da aplicação de penalidade, caberá recurso à Assembléia
Geral Extraordinária, que devera ser convocada especialmente
para tal finalidade, por quaisquer dos membros do Conselho
Fiscal e Disciplinar.
Das decisões da Assembléia Geral Extraordinária,
não caberá recurso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS FILIAIS:
A pedido de associado residente em outra cidade, que não
o da sede social da associação, de diretor ou
de membro do Conselho Fiscal e Disciplinar, poderão,
a critério da Diretoria, serem criadas filiais da ASSOCIAÇÃO
MINISTÉRIO UNDERGROUND MOTO CLUBE GUERREIROS DA LUZ,
nomeando-se, por esta, desde logo, um representante;
Parágrafo Primeiro: Caberá ao representante
da filial, organizar os integrantes da associação
pertencentes à cidade ou região da filial, observando
os critérios estabelecidos neste Estatuto e no Regimento
Interno a ser criado, sendo vedado expressamente, a ele assumir
obrigações financeiras ou não, perante
terceiros e em nome da associação, sem prévia
e expressa autorização do Presidente.
Parágrafo Segundo: São deveres dos representantes
das filiais:
Prestar contas das atividades da filial, ao diretor Vice-Presidente,
sempre que este lhe solicitar, assim, como nas reuniões
periódicas anuais a serem realizadas.
Zelar pelo bom nome da Associação e pela disciplina
dos associados sob sua coordenação, comunicando,
imediatamente, eventuais irregularidades cometidas pelos associados
de sua filial;
Não contrair quaisquer compromissos em nome da associação,
sem prévia e expressa autorização do diretor
Presidente;
Comparecer periodicamente às reuniões da associação,
assim como cuidar para que os integrantes de sua filial compareçam
e colaborem na realização da festa anual organizada
e realizada pela associação.